Prefeito Mecinho anuncia tapa-buracos em ruas e estrada de São João Batista em parceria com o Governo

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O prefeito de São João Batista, Mecinho Soares, com o secretário de Estado da Infraestrutura, Aparício Bandeira, e o deputado estadual Hemetério Weba

O prefeito de São João Batista, Mecinho Soares, vem levando diversos serviços para o município graças à parceria que mantém, desde o início da sua gestão, com o governador Carlos Brandão e o secretário de Estado de Infraestrutura, Aparício Bandeira. O mais novo benefício é a operação tapa-buraco que será feita nas vias da cidade e na MA-014, que corta o município, para garantir mais segurança e fluidez ao tráfego de veículos e pedestres.

Nesta segunda-feira,27, o prefeito Mecinho Soares reuniu-se novamente com o secretário de Infraestrutura, Aparício Bandeira; e o deputado estadual Hemeterio Weba. Na reunião, foi garantido o início dos trabalhos na próxima sexta-feira,31.

Mecinho Soares informa que esses serviços paliativos estão sendo feitos regularmente no município e agora serão intensificados com a proximidade do aniversário da cidade, em junho.

“O governador Brandão e o secretário Aparício sempre têm nos apoiado e beneficiado nosso município com diversos serviços, atendendo sempre nossos pedidos para que possamos garantir infraestrutura para a cidade e qualidade de vida para a população. O serviço emergencial nas ruas e estrada fazem parte do nosso compromisso em garantir melhorias para a cidade e do nosso presente para a cidade e a população”, disse Mecinho Soares.

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A pedido do MPMA, justiça obriga Município de Afonso Cunha a reformar escola municipal

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Escola apresenta instalações físicas precárias com acúmulo de água das chuvas

Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão formulado em Ação Civil Pública, a Justiça concedeu liminar para determinar que o Município de Afonso Cunha promova a interdição imediata seguida da realização de reforma e reparos no prédio da Unidade Escolar Municipal Ateneu Duque Bacelar.

A medida judicial prevê, ainda, que o Município providencie outro local para o funcionamento da escola até que os reparos sejam finalizados.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela promotora de justiça Elisete Pereira dos Santos, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Coelho Neto, de cuja comarca Afonso Cunha é termo judiciário.

Originada a partir de procedimento administrativo, a Ação destacou a situação de risco vivenciada pelos alunos do Ateneu Duque Bacelar em virtude das instalações físicas precárias, acúmulo de água decorrente das chuvas, dentre outros problemas estruturais. De acordo com a Promotoria, toda essa situação é de conhecimento das Secretarias Municipais e da Prefeitura de Afonso Cunha, que, no entanto, “seguiu omissa quanto às provocações administrativas e judiciais sobre o caso”.

Para a promotora de justiça, a reforma e a reparação estrutural da escola têm o objetivo de regularizar todos os problemas de escoamento, calhas e nivelamento do imóvel e suas imediações, para permitir a dissipação das águas das chuvas de forma correta e segura, deixando o pátio da escola e arredores do prédio livres de poças e alagamentos.  “Os reparos são necessários para garantir o adequado acesso, segurança e saúde aos alunos, professores e demais funcionários da escola”, justificou a representante do Ministério Público.

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Nova Bilhetagem Eletrônica entra 100% em operação nesta segunda-feira

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Novo sistema torna as operações de transporte público mais modernas, seguras e ágeis

SÃO LUÍS – A partir desta segunda-feira (27) entra 100% em operação nos ônibus que integram o sistema de transporte público de São Luís e Região Metropolitana a nova Bilhetagem Eletrônica. Este novo sistema torna as operações de transporte público mais modernas, seguras e ágeis.

De acordo com o diretor executivo do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís, Paulo Pires, a Bilhetagem Eletrônica vem sendo implantada desde julho do ano passado com a troca, gratuita, dos cartões de passagem.

“A implantação do novo sistema foi totalmente planejada para que não houvesse nenhum transtorno aos usuários. Tivemos um amplo prazo para entrega dos cartões de passagem, mas, como nem todos vieram buscar, prosseguimos com a entrega durante este mês. Concomitantemente à troca dos cartões, estamos substituindo os validadores nos ônibus, totalizando em 100% a implantação do novo sistema”, explica o diretor executivo.

Ele informou, ainda, que todos os saldos válidos existentes nos cartões de transporte antigo foram transferidos automaticamente para os novos cartões durante a entrada em operação da nova Bilhetagem Eletrônica e que não será necessário se dirigir às unidades do SET para fazer a transferência de saldos.

Postos de atendimento

A coordenadora de Gratuidades do SET, Porfiria Silva, afirma que foi montado um plano de entrega dos cartões em diversos postos de atendimento para garantir comodidade e segurança aos usuários.

“Definimos públicos diferentes para cada posto, para que a entrega ocorresse de forma tranquila e ágil. No Terminal da Praia Grande, estamos atendendo idosos e aposentados e a nossa Central de Atendimento do Parque Bom Menino é exclusiva para atender pessoas com deficiência, inclusive, disponibilizamos um ônibus para transportá-las, gratuitamente do Terminal da Praia Grande para o Parque Bom Menino. Os estudantes são atendidos na Central do Apeadouro”, informa a coordenadora.

Os postos do Terminal Praia Grande e do Parque Bom Menino também estão funcionando aos sábados, das 7h às 14h; e aos domingos, das 7h às 12h, para que idosos, aposentados e pessoas com deficiência possam receber seus cartões.

Vantagens do sistema

Este novo sistema é mais moderno e seguro e possibilita aos usuários benefícios como aquisição de créditos de passagem, com pagamento via pix, QR Code, Carteira Digital e Débito; recarga via App Recarga Pay; biometria facial em todo o sistema; mais agilidade no embarque e mais segurança, já que não há dinheiro circulando nos ônibus.

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Conheçam o meu Deus

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Sou agnósticos. Não acredito em religião, qualquer que seja ela, mas respeito a todas da mesma forma que respeito as pessoas e suas escolhas.

Acredito que a necessidade do ser humano buscar explicações para coisas inexplicáveis, criou as religiões, e elas sistematicamente se alimentam da boa a fé de seus seguidores.

Isso não quer dizer que eu não acredite em algo maior, intangível, algo que até se poderia chamar de Deus, e procurando explicações para isso encontrei o filosofo Baruch Spinoza que tem um conceito de Deus que me parece ser o mais aceitável, pelo menos para mim e para Albert… o Betinho, mais conhecido como Einstein.

Caros amigos e leitores, apresento a vocês o Deus de Spinoza, pois nele, penso que se pode acreditar. Advirto que ele não possui igreja, templo, pastor ou sacerdote. Penso que é possível se assegurar que, filosófica e cientificamente ele existe, já que somos parte integrante e indissociável dele, diferentemente de outros “deuses” – criados pela imaginação e pelos medos incentivados ao longo da história da humanidade por aqueles que usavam e usam esses mesmos “deuses” como instrumento de intimidação, coação mental e dominação para se manterem no poder seja ele religioso ou político.

O meu Deus é o de Spinoza.

Deus falando com você.

De Baruch Spinoza

“Para de ficar rezando e batendo no peito. O que eu quero que faças é que saias pelo mundo, desfrutes de tua vida. Eu quero que gozes, cantes, te divirtas e que desfrutes de tudo o que eu fiz para ti.

Para de ir a estes templos lúgubres, obscuros e frios que tu mesmo construíste e que acreditas ser a minha casa. Minha casa está nas montanhas, nos bosques, nos rios, nas praias. Aí é onde eu vivo e expresso o meu amor por ti.

Para de me culpar pela tua vida miserável; eu nunca te disse que eras um pecador. Para de ficar lendo supostas escrituras sagradas que nada têm a ver comigo. Se não podes me ler num amanhecer, numa paisagem, no olhar dos teus amigos, nos olhos de teu filhinho… não me encontrarás em nenhum livro…

Para de tanto ter medo de mim. Eu não te julgo, nem te critico, nem me irrito, nem me incomodo, nem te castigo. Eu sou puro amor. Para de me pedir perdão. Não há nada a perdoar. Se Eu te fiz… Eu te enchi de paixões, de limitações, de prazeres, de sentimentos, de necessidades, de incoerências, de livre-arbítrio. Como posso te castigar por seres como és, se sou eu quem te fez? Crês que eu poderia criar um lugar para queimar a todos os meus filhos que não se comportam bem pelo resto da eternidade? Que tipo de Deus pode fazer isso?

Esquece qualquer tipo de mandamento, são artimanhas para te manipular, para te controlar, que só geram culpa em ti. Respeita o teu próximo e não faças aos outros o que não queiras para ti. A única coisa que te peço é que prestes atenção à tua vida; que teu estado de alerta seja o teu guia. Tu és absolutamente livre para fazer da tua vida um céu ou um inferno.

Para de crer em mim . . . crer é supor, imaginar. Eu não quero que acredites em mim. Quero que me sintas em ti quando beijas tua amada, quando agasalhas tua filhinha, quando acaricias teu cachorro, quando tomas banho de mar.

Para de louvar-me! Que tipo de Deus ególatra tu acreditas que Eu seja? Tu te sentes grato? Demonstra-o cuidando de ti, da tua saúde, das tuas relações, do mundo. Expressa tua alegria! Esse é o jeito de me louvar.

Para de complicar as coisas e de repetir como papagaio o que te ensinaram sobre mim. Não me procures fora! Não me acharás. Procura-me dentro… aí é que estou, dentro de ti.”

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TSE aprova súmula sobre fraude à cota de gênero

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Para orientar partidos políticos, federações, candidatas, candidatos e julgamentos da própria Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta quinta-feira (16/5/2024), uma súmula sobre fraude à cota de gênero (Súmula 73).

O objetivo da medida é que haja um padrão a ser adotado pela Justiça Eleitoral para as Eleições Municipais 2024 quanto ao tema, já que o TSE tem jurisprudência consolidada sobre o assunto.

A Súmula 73 do Tribunal apresenta o seguinte enunciado:

A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:

  • votação zerada ou inexpressiva;
  • prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
  • ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

O reconhecimento do ilícito acarretará as seguintes sanções:

  • cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;
  • inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE);
  • nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se for o caso.
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