Reoneração da folha pretendida pelo Governo Federal pode aumentar passagens de ônibus em R$ 0,30 em São Luís

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O transporte público é um dos 17 setores que mais empregam e que serão afetados pela medida

São Luís – A decisão do Governo Federal de judicializar a prorrogação, até 2027, da desoneração da folha de pagamentos, por meio de uma ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), é um retrocesso que vai impactar diretamente no custo do transporte público para milhões de passageiros que utilizam diariamente esse serviço, além de aumentar a inflação para a sociedade como um todo.

O transporte público é um dos 17 setores que mais empregam e que serão afetados pela medida. O aumento dos custos é iminente e começa a valer ainda este mês, se nada for feito. Cálculos preliminares indicam que o aumento em São Luís poderá chegar a R$ 0,30 na passagem para o usuário do transporte público, considerando os impactos da medida, já que a mão de obra é um dos principais custos da prestação dos serviços.

A Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos – NTU avalia que, além do impacto da medida nas tarifas para o passageiro, a reoneração pode fazer o IPCA subir cerca de 0,2%, podendo chegar a 0,27%, considerando o peso relativo do transporte no cálculo da inflação, o que geraria um efeito negativo para toda a sociedade. Em cidades onde não há subsídio para as tarifas, o aumento do custo do transporte público pode variar de R$0,70 a R$ 1,00 por passageiro.

A desoneração da folha do setor de transporte público por ônibus urbano, que vem sendo aplicada desde 2013, substitui a contribuição previdenciária patronal, que corresponde a 20% sobre a folha de salários dos trabalhadores, por uma alíquota de 1% sobre o faturamento bruto das operadoras de transporte coletivo.

Como resultado, há uma redução nos custos totais do serviço, já que a mão de obra é o principal item de custo da operação. A redução do custo foi repassada para as tarifas públicas ao longo da última década e impactou positivamente no bolso dos passageiros dos ônibus urbanos, que realizam 35 milhões de viagens diariamente em todo o Brasil, além de ter contribuído para o controle da inflação.

Esses benefícios serão revertidos caso o STF decida acatar o pedido do governo, pela reoneração imediata da folha, contrariando legislação amplamente discutida e aprovada pelo Congresso Nacional.

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Wellington do Curso solicita gratuidade no transporte para estudantes e concurseiros no dia da prova do CNU

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O deputado estadual Wellington do Curso utilizou a tribuna da Assembleia Legislativa do Maranhão, na última terça-feira (30), para fazer referência às indicações nº 457/2024 e 458/2024, de sua autoria. As solicitações foram protocoladas desde o dia 17 de abril e buscam garantir a gratuidade no transporte público no próximo dia 05 de maio aos candidatos inscritos no Concurso Nacional Unificado (CNU). As propostas foram encaminhadas tanto ao Governo do Estado quanto à Prefeitura de São Luís.

Como fundamento, Wellington citou dificuldades financeiras enfrentadas por muitos candidatos e ressaltou que a gratuidade no transporte público já foi adotada em outras ocasiões, a exemplo do carnaval.

“Encaminhei indicação tanto ao Governo do Estado quanto à Prefeitura solicitando que adotem providências para garantir a gratuidade no transporte público no dia 05 de maio. Tal ação tem como principal objetivo incentivar que as pessoas compareçam ao local de prova e que nenhuma dificuldade financeira seja capaz de impedi-las de participar do certame. Ressalto que em outras ocasiões tal medida já foi adotada, a exemplo do que aconteceu no carnaval”, disse Wellington.

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MDB aciona Justiça Eleitoral contra Lula por ato no 1º de Maio por campanha antecipada

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Partido pede exclusão de vídeos que registraram pedido de votos feito pelo presidente ao pré-candidato Guilherme Boulos em SP

Reprodução

O MDB apresentou no final da manhã desta quinta-feira (2) ação contra o presidente Lula por ter pedido votos para Guilherme Boulos (PSOL) no ato do 1º de Maio com as centrais sindicais.

Na ação, o partido do prefeito e pré-candidato Ricardo Nunes pede que seja “determinada a exclusão do vídeo” que ainda está presente em redes sociais “sob pena de multa diária a ser fixada” e que seja determinada “a exclusão definitiva dos vídeos, proibindo-se seu uso e a condenação de cada um dos Representados ao pagamento de multa no valor máximo estipulado pela legislação”.

O partido lembra ainda que a ação é apresentada “sem prejuízo de futura e oportuna apuração de desvirtuamento do evento comemorativo do Dia do Trabalho, realizado às expensas de recursos públicos e com uso de estrutura sindical, que acabou sendo transformado em verdadeiro comício eleitoral, que poderá vir a caracterizar abuso do poder econômico e de autoridade”.

Como mostrou a CNN, o partido avalia entrar com uma ação de investigação na Justiça Eleitoral por abuso de poder político e econômico que pode resultar na cassação de registro de Boulos e na inelegibilidade de Lula.

“Ricardo Nunes tenta criar uma cortina de fumaça para despistar o uso de eventos oficiais da Prefeitura, realizados com dinheiro público, para a promoção de sua candidatura à reeleição — como já noticiado pela imprensa. Ele é quem deve explicações à sociedade”, disse o coordenador da pré-campanha de Boulos, Josué Rocha, à reportagem.

Já a comunicação do Palácio do Planalto informou à CNN que só se manifestará “por via jurídica quando e se intimado”.

Fonte: CNN

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Compra de votos (corrupção eleitoral)

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A captação ilícita de sufrágio (ou compra de votos) ocorre quando a candidata ou o candidato doa, oferece, promete ou entrega para a eleitora ou o eleitor qualquer bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza – inclusive emprego ou função pública – com a finalidade de obter-lhe o voto.

Nos casos em que ficar demonstrada a capacidade de a compra de votos comprometer a legitimidade e a normalidade das eleições, a prática poderá configurar corrupção. As sanções previstas são: multas de até R$ 53.205,00, cassação do registro de candidatura ou cassação do diploma.

Conforme a Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/1990), os que forem condenados por captação ilícita de sufrágio e outras ilicitudes previstas na legislação (artigo 1º, inciso I, alínea “j”) também podem ser considerados inelegíveis e ficar oito anos fora de qualquer disputa eleitoral. O Código Eleitoral prevê ainda pena de reclusão de até quatro anos para quem praticar essa conduta.

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Minha visão sobre aquilo que uns chamam de Revolução de 1964 e outros chama de Golpe de 1964.

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Faz um mês, algumas pessoas lembravam o evento de 31 de março de 1964, sobre aquilo que em minha opinião foi na verdade, simplesmente, um contragolpe de estado antecipado, que foi prorrogado por tempo demais em consequência dos acontecimentos gerados pela guerra fria, que naquele momento dividia o mundo ideologicamente e por algumas preocupações mais extremadas dos então detentores do poder.

Mas penso que o que fica claro para todos agora, inclusive e principalmente depois de importantes depoimentos de membros dos grupos guerrilheiros de esquerda, é que o que na verdade ambos os lados envolvidos naquele cenário pretendiam, era a dominação do sistema político brasileiro através da imposição de ditaduras, uma socialista ou comunista, como queiram chamar, e outra, liberal ou capitalista, como melhor aprouver.

Prevaleceu aqueles que tinham ao seu lado o poder militar e bélico, além do apoio da população, da imprensa, das igrejas, enquanto foram derrotados aqueles que desejavam implantar em nosso país um regime político que ELES achavam melhor que aquele que existia até então.

Romantizar de um lado ou de outro qualquer caso ou situação referente a isso é firula, “estória”, cuja historicidade não resiste a uma análise mínima dos fatos, excetuando-se nesse aspecto os casos de abusos de poder e crimes cometidos de ambos os lados.

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