Maranhão tem a menor cobertura de vacinação contra Covid-19 do Nordeste e a 6ª pior do Brasil, aponta IBGE

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Vacinação contra a Covid-19: Maranhão registrou cobertura abaixo da média nacional

Dados do módulo sobre Covid-19 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – PNAD Contínua, realizada em convênio com o Ministério da Saúde e divulgada nessa sexta-feira (24) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontam que o Maranhão tem a menor cobertura de vacinação do Nordeste e o 6º pior resultado entre as.27 unidades da federação.

De acordo com o levantamento, o Maranhão apresentou cobertura vacinal contra a Covid-19 de 88,3% da população com 5 anos ou mais. O percentual de imunizados contra a doença causada pelo novo coronavírus no estado ficou abaixo do índice nacional, de 93,9%, conforme a pesquisa. No comparativo de todas as unidades da federação, o Maranhão apresenta cobertura maior apenas do que Pará, Tocantins, Mato Grosso, Rondônia e Roraima.

Até o primeiro trimestre de 2023, 88,2% da população de 5 anos ou mais no país havia tomado pelo menos duas doses da vacina contra a Covid-19, ou seja, tinham o esquema primário de vacinação contra a doença completo. Os dados são do módulo sobre covid-19 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – PNAD Contínua, realizada em convênio com o Ministério da Saúde e divulgada hoje (24) pelo IBGE.

Entre as pessoas com 18 anos ou mais, 92,3% tomaram duas doses ou mais, enquanto para a população de 5 a 17 anos esse percentual foi de 71,2%. Além disso, 3,4% dos adultos de 18 anos ou mais não tinham tomado nenhuma dose da vacina até o momento da pesquisa, percentual que sobe para 14,8% entre crianças e adolescentes de 5 a 17 anos.

Os principais motivos alegados para não tomar todas as doses recomendadas foram “por esquecimento ou falta de tempo” (29,2%), seguido por “não acha necessário, tomou as doses que gostaria e/ou não confia na vacina” (25,5%), que, juntos, representaram 54,7% do grupo em questão.

Mais sobre a pesquisa

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, em parceira com o Ministério da Saúde, abordou a temática da covid-19 na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – PNAD Contínua, no primeiro trimestre de 2023. Para isso, foi incluído no questionário da pesquisa, um módulo suplementar de perguntas, aplicado a todos os moradores de 5 anos ou mais de idade do domicílio para a investigação de aspectos relacionados à doença, incluindo a vacinação, a ocorrência da infecção e a persistência de seus sintomas. Os indicadores são apresentados por grupos etários e sexo, para o conjunto do país, grandes regiões, incluindo, em alguns casos, desagregações segundo as áreas urbana e rural e por unidades da federação.

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CREF21/MA marca presença no I Simpósio Nacional de Fiscalização

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James de Araújo, Sandow Feques e Diogo Oliveira durante o evento

SÃO LUÍS – A primeira edição do Simpósio Nacional de Fiscalização do Sistema CONFEF/CREFs foi realizada nesta semana na cidade do Rio de Janeiro. O encontro reuniu representantes dos conselhos de Educação Física de todo o país durante dois dias (23 e 24). O objetivo central da iniciativa foi discutir o Manual de Fiscalização do Sistema CONFEF/CREFs.

O Conselho Regional de Educação Física do Maranhão (CREF21/MA) marcou presença no Simpósio Nacional de Fiscalização. O presidente do CREF21, Sandow Feques, o diretor-executivo, Diogo Oliveira, e o conselheiro regional, James Dean de Araújo, participaram do debate na capital carioca.

“É muito importante participar desse debate sobre o Sistema CONFEF/CREFs, uma vez que o sistema regula, regulamenta, fiscaliza e orienta o exercício profissional, além de defender os interesses da sociedade em relação aos serviços prestados pelo profissional de Educação Física. Por isso, é fundamental que os conselhos estejam aqui para discutir. E nós, do CREF21/MA, ficamos felizes em contribuir com essa discussão tão necessária para a sociedade”, afirmou Sandow Feques.

Capacitação

Vale lembrar que o CREF21/MA tem participado dos principais encontros sobre regulamentação e fiscalização das atividades profissionais no território nacional. Entre os dias 15 e 17 deste mês, o Conselho esteve presente na terceira edição do Fórum Nacional de Fiscalização dos Conselhos Profissionais, evento realizado na cidade de Curitiba (PR).

Na ocasião, o diretor-executivo do CREF21/MA, Diogo Oliveira, reforçou a necessidade de capacitar e atualizar todos aqueles que atuam nos conselhos de classe, uma vez que os conselhos são responsáveis em determinar os limites da atuação, bem como fiscalizar o exercício da profissão para assegurar a prestação de serviços de forma ética e segura para a sociedade.

“Queremos sempre prestar um serviço de qualidade para as pessoas de um modo geral e, para isso, é necessário buscarmos sempre capacitação para nossa equipe de trabalho. Com esse tipo de atualização constante, acreditamos que nossos profissionais sejam também mais respeitados e valorizados em seu ambiente de trabalho”, afirmou o diretor-executivo.

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INSS começa a pagar nesta sexta o décimo terceiro antecipado

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Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber nesta sexta-feira, 24, a segunda parcela do décimo terceiro. Até 7 de junho, mais de 33,6 milhões de segurados receberão o dinheiro, que será pago conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).

O pagamento da segunda parcela começa pelos segurados que ganham o salário mínimo. Quem recebe mais que o mínimo começa a receber em 3 de junho.

O extrato com os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro está disponível desde abril. A consulta pode ser feita tanto pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, como pelo site gov.br/meuinss.

Quem não tiver acesso à internet pode consultar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135. Nesse caso, é necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Da Agência Brasil

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Conheçam o meu Deus

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Sou agnósticos. Não acredito em religião, qualquer que seja ela, mas respeito a todas da mesma forma que respeito as pessoas e suas escolhas.

Acredito que a necessidade do ser humano buscar explicações para coisas inexplicáveis, criou as religiões, e elas sistematicamente se alimentam da boa a fé de seus seguidores.

Isso não quer dizer que eu não acredite em algo maior, intangível, algo que até se poderia chamar de Deus, e procurando explicações para isso encontrei o filosofo Baruch Spinoza que tem um conceito de Deus que me parece ser o mais aceitável, pelo menos para mim e para Albert… o Betinho, mais conhecido como Einstein.

Caros amigos e leitores, apresento a vocês o Deus de Spinoza, pois nele, penso que se pode acreditar. Advirto que ele não possui igreja, templo, pastor ou sacerdote. Penso que é possível se assegurar que, filosófica e cientificamente ele existe, já que somos parte integrante e indissociável dele, diferentemente de outros “deuses” – criados pela imaginação e pelos medos incentivados ao longo da história da humanidade por aqueles que usavam e usam esses mesmos “deuses” como instrumento de intimidação, coação mental e dominação para se manterem no poder seja ele religioso ou político.

O meu Deus é o de Spinoza.

Deus falando com você.

De Baruch Spinoza

“Para de ficar rezando e batendo no peito. O que eu quero que faças é que saias pelo mundo, desfrutes de tua vida. Eu quero que gozes, cantes, te divirtas e que desfrutes de tudo o que eu fiz para ti.

Para de ir a estes templos lúgubres, obscuros e frios que tu mesmo construíste e que acreditas ser a minha casa. Minha casa está nas montanhas, nos bosques, nos rios, nas praias. Aí é onde eu vivo e expresso o meu amor por ti.

Para de me culpar pela tua vida miserável; eu nunca te disse que eras um pecador. Para de ficar lendo supostas escrituras sagradas que nada têm a ver comigo. Se não podes me ler num amanhecer, numa paisagem, no olhar dos teus amigos, nos olhos de teu filhinho… não me encontrarás em nenhum livro…

Para de tanto ter medo de mim. Eu não te julgo, nem te critico, nem me irrito, nem me incomodo, nem te castigo. Eu sou puro amor. Para de me pedir perdão. Não há nada a perdoar. Se Eu te fiz… Eu te enchi de paixões, de limitações, de prazeres, de sentimentos, de necessidades, de incoerências, de livre-arbítrio. Como posso te castigar por seres como és, se sou eu quem te fez? Crês que eu poderia criar um lugar para queimar a todos os meus filhos que não se comportam bem pelo resto da eternidade? Que tipo de Deus pode fazer isso?

Esquece qualquer tipo de mandamento, são artimanhas para te manipular, para te controlar, que só geram culpa em ti. Respeita o teu próximo e não faças aos outros o que não queiras para ti. A única coisa que te peço é que prestes atenção à tua vida; que teu estado de alerta seja o teu guia. Tu és absolutamente livre para fazer da tua vida um céu ou um inferno.

Para de crer em mim . . . crer é supor, imaginar. Eu não quero que acredites em mim. Quero que me sintas em ti quando beijas tua amada, quando agasalhas tua filhinha, quando acaricias teu cachorro, quando tomas banho de mar.

Para de louvar-me! Que tipo de Deus ególatra tu acreditas que Eu seja? Tu te sentes grato? Demonstra-o cuidando de ti, da tua saúde, das tuas relações, do mundo. Expressa tua alegria! Esse é o jeito de me louvar.

Para de complicar as coisas e de repetir como papagaio o que te ensinaram sobre mim. Não me procures fora! Não me acharás. Procura-me dentro… aí é que estou, dentro de ti.”

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TSE aprova súmula sobre fraude à cota de gênero

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Para orientar partidos políticos, federações, candidatas, candidatos e julgamentos da própria Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta quinta-feira (16/5/2024), uma súmula sobre fraude à cota de gênero (Súmula 73).

O objetivo da medida é que haja um padrão a ser adotado pela Justiça Eleitoral para as Eleições Municipais 2024 quanto ao tema, já que o TSE tem jurisprudência consolidada sobre o assunto.

A Súmula 73 do Tribunal apresenta o seguinte enunciado:

A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:

  • votação zerada ou inexpressiva;
  • prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
  • ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

O reconhecimento do ilícito acarretará as seguintes sanções:

  • cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;
  • inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE);
  • nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se for o caso.
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