Federação Maranhense de Skate realiza mais uma edição do “Rei da Praça”, neste sábado (25), na Fonte do Bispo

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Competição conta o apoio da Prefeitura de São Luís e oferecerá premiações de R$ 500 aos vencedores

A Federação Maranhense de Skate (FMS) realiza, neste sábado (25), na Fonte do Bispo, na área central de São Luís, mais uma edição do “Rei da Praça”, competição que novamente reunirá novamente centenas de skatistas, de diferentes gerações, para realização de manobras e diversas outras atividades relacionadas à modalidade esportiva olímpica, presente da Ilha desde a década de 70. Além de promover a reunião dos praticantes de skate, o Rei da Praça, que conta com a parceria da Prefeitura de São Luís, oferecerá premiações de R$ 500 em casa pico aos autores dás manobras mais radicais e mais bem executadas.

A FMS preparou uma estrutura que permitirá que os skatistas mostrem todo o seu talento. No espaço montado na Fonte do Bispo, os praticantes do esporte terão à disposição uma onda de 45 graus, que proporciona mais gás para as manobras; e um double set insano, plataforma que produzirá ótimas performances. A pirâmide do Bispo também será utilizadas pelos.skatistas, em razão do seu formato e superfície deslizante.

Skate street

O Rei da Praça é uma competição de skate no seu hábitat natural, as estruturas urbanas da cidade, suas escadarias, degraus, rampas de acessibilidade, corrimões e canteiro. São itens típicos da modalidade street, que surgiu com o aproveitamento dessas construções para a criação de novas manobras e superação dos obstáculos. O street tem o desafio urbano cotidiano como combustível para essa expressão esportiva e artística.

Nesse contexto, a proposta da Federação Maranhense de Skate, em parceria com a Prefeitura de São Luís, é promover uma competição entre os melhores atletas do street da cidade, aproveitando as características originais do espaço. O julgamento das manobras será feito por equipe homologada pela Confederação Brasileira de Skate (CBSK) e a organização das atividades estará a cargo da equipe da FMS.

Sobre a FMS

A FMS é uma organização esportiva fundada em 2003, em São Luís, e atua há mais de 20 anos em prol do esporte e dos seus atletas. A entidade goza de idoneidade e respaldo junto aos seus parceiros,. órgãos governamentais,.atletas e colaboradores. Os eventos realizados pela FMS se destacam pela organização, credibilidade e seriedade, atendendo aos seus atletas e artistas com competições e apresentações de alto nível e aos seus patrocinadores e colaboradores, que efetivam o seu contato com o público-alvo de forma única e exclusiva, valorizando a sua marca, não só junto aos jovens de São Luís, mas de toda a sociedade maranhense.

Retrospecto

A primeira edição do Rei da Praça aconteceu em 2022. A FMS espera, este ano, o mesmo sucesso dos eventos anteriores e projeta novos desafios. Um deles é ampliar a já expressiva cobertura de emissoras de TV, portais e redes sociais de grande alcance junto ao público jovem e amantes da cultura de rua.

“O skate não é apenas um esporte competitivo, é um movimento com suas cores, sua arte, sua música e sua atitude. Os atletas buscam, além da premiação, do evento, superar os obstáculos e fazer história na modalidade, usando sua criatividade e suas habilidades”, destaca o presidente da FMS, Paulo Renato Pires.

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Segunda edição do ‘Rei da Praça’ acontece neste sábado, na Fonte do Bispo

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Modalidade ‘Street Skate’ tem o desafio urbano cotidiano como combustível para essa expressão esportiva e artística

SÃO LUÍS – Neste sábado (25), às 15h, na Praça da Fonte do Bispo (Anel Viário), a Federação Maranhense de Skate (FMS) realiza a segunda edição do ‘Rei da Praça’, competição de skate com aproveitamento de estruturas urbanas, usadas para a criação de manobras e superação de obstáculos.

A modalidade ‘Street Skate’ tem o desafio urbano cotidiano como combustível para essa expressão esportiva e artística. A proposta da Federação, em parceria com a Prefeitura Municipal de São Luís, é promover uma competição entre os melhores atletas, aproveitando as características originais daquele espaço urbano.

Evento é marcado por manobras radicais, avaliadas por especialistas

O julgamento das manobras será feito por equipe homologada pela Confederação Brasileira de Skate e a organização das atividades estará aos cuidados de uma equipe da Federação Maranhense de Skate.

O primeiro ‘Rei da Praça’ foi realizado em 2022 e este ano haverá novos desafios. Afinal, o skate não é apenas um esporte competitivo, mas um movimento com suas cores, arte, música e atitude. Os atletas buscam, além da
premiação do evento, superar os obstáculos e fazer história no esporte usando sua criatividade e habilidades.

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INSS começa a pagar nesta sexta o décimo terceiro antecipado

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Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber nesta sexta-feira, 24, a segunda parcela do décimo terceiro. Até 7 de junho, mais de 33,6 milhões de segurados receberão o dinheiro, que será pago conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).

O pagamento da segunda parcela começa pelos segurados que ganham o salário mínimo. Quem recebe mais que o mínimo começa a receber em 3 de junho.

O extrato com os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro está disponível desde abril. A consulta pode ser feita tanto pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, como pelo site gov.br/meuinss.

Quem não tiver acesso à internet pode consultar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135. Nesse caso, é necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Da Agência Brasil

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Conheçam o meu Deus

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Sou agnósticos. Não acredito em religião, qualquer que seja ela, mas respeito a todas da mesma forma que respeito as pessoas e suas escolhas.

Acredito que a necessidade do ser humano buscar explicações para coisas inexplicáveis, criou as religiões, e elas sistematicamente se alimentam da boa a fé de seus seguidores.

Isso não quer dizer que eu não acredite em algo maior, intangível, algo que até se poderia chamar de Deus, e procurando explicações para isso encontrei o filosofo Baruch Spinoza que tem um conceito de Deus que me parece ser o mais aceitável, pelo menos para mim e para Albert… o Betinho, mais conhecido como Einstein.

Caros amigos e leitores, apresento a vocês o Deus de Spinoza, pois nele, penso que se pode acreditar. Advirto que ele não possui igreja, templo, pastor ou sacerdote. Penso que é possível se assegurar que, filosófica e cientificamente ele existe, já que somos parte integrante e indissociável dele, diferentemente de outros “deuses” – criados pela imaginação e pelos medos incentivados ao longo da história da humanidade por aqueles que usavam e usam esses mesmos “deuses” como instrumento de intimidação, coação mental e dominação para se manterem no poder seja ele religioso ou político.

O meu Deus é o de Spinoza.

Deus falando com você.

De Baruch Spinoza

“Para de ficar rezando e batendo no peito. O que eu quero que faças é que saias pelo mundo, desfrutes de tua vida. Eu quero que gozes, cantes, te divirtas e que desfrutes de tudo o que eu fiz para ti.

Para de ir a estes templos lúgubres, obscuros e frios que tu mesmo construíste e que acreditas ser a minha casa. Minha casa está nas montanhas, nos bosques, nos rios, nas praias. Aí é onde eu vivo e expresso o meu amor por ti.

Para de me culpar pela tua vida miserável; eu nunca te disse que eras um pecador. Para de ficar lendo supostas escrituras sagradas que nada têm a ver comigo. Se não podes me ler num amanhecer, numa paisagem, no olhar dos teus amigos, nos olhos de teu filhinho… não me encontrarás em nenhum livro…

Para de tanto ter medo de mim. Eu não te julgo, nem te critico, nem me irrito, nem me incomodo, nem te castigo. Eu sou puro amor. Para de me pedir perdão. Não há nada a perdoar. Se Eu te fiz… Eu te enchi de paixões, de limitações, de prazeres, de sentimentos, de necessidades, de incoerências, de livre-arbítrio. Como posso te castigar por seres como és, se sou eu quem te fez? Crês que eu poderia criar um lugar para queimar a todos os meus filhos que não se comportam bem pelo resto da eternidade? Que tipo de Deus pode fazer isso?

Esquece qualquer tipo de mandamento, são artimanhas para te manipular, para te controlar, que só geram culpa em ti. Respeita o teu próximo e não faças aos outros o que não queiras para ti. A única coisa que te peço é que prestes atenção à tua vida; que teu estado de alerta seja o teu guia. Tu és absolutamente livre para fazer da tua vida um céu ou um inferno.

Para de crer em mim . . . crer é supor, imaginar. Eu não quero que acredites em mim. Quero que me sintas em ti quando beijas tua amada, quando agasalhas tua filhinha, quando acaricias teu cachorro, quando tomas banho de mar.

Para de louvar-me! Que tipo de Deus ególatra tu acreditas que Eu seja? Tu te sentes grato? Demonstra-o cuidando de ti, da tua saúde, das tuas relações, do mundo. Expressa tua alegria! Esse é o jeito de me louvar.

Para de complicar as coisas e de repetir como papagaio o que te ensinaram sobre mim. Não me procures fora! Não me acharás. Procura-me dentro… aí é que estou, dentro de ti.”

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TSE aprova súmula sobre fraude à cota de gênero

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Para orientar partidos políticos, federações, candidatas, candidatos e julgamentos da própria Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta quinta-feira (16/5/2024), uma súmula sobre fraude à cota de gênero (Súmula 73).

O objetivo da medida é que haja um padrão a ser adotado pela Justiça Eleitoral para as Eleições Municipais 2024 quanto ao tema, já que o TSE tem jurisprudência consolidada sobre o assunto.

A Súmula 73 do Tribunal apresenta o seguinte enunciado:

A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:

  • votação zerada ou inexpressiva;
  • prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
  • ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

O reconhecimento do ilícito acarretará as seguintes sanções:

  • cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;
  • inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE);
  • nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se for o caso.
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