Othelino Neto confirma saída do PC do B e afirma que é oposição ao governador Brandão

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Em discurso no plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão, (Alema), na sessão de hoje, o deputado estadual Othelino Neto, falou sobre a nossa saída do PCdoB e agradeceu pelo período em que passou no partido, citando a pessoa do presidente estadual da legenda, o deputado federal Márcio Jerry.

“Expliquei, na tribuna, os motivos que me levaram a deixar o PCdoB, pois hoje tenho uma outra posição, bem diferente do partido, em relação ao governo Carlos Brandão”, disse Othelino.

De acordo com Othelino, o PCdoB tem um olhar crítico, mas quer continuar na base governista, e apesar a decisão do partido, ele prefere ir para a oposição por não concordar com a política e métodos adotados pela atual gestão.

“Continuarei mantendo uma relação próxima com o PCdoB, mas, no sábado que vem, eu irei me filiar ao Solidariedade, partido que tem uma bela história, com o qual tenho também afinidades, além de ter ajudado a eleger o presidente Lula (PT), pontuou.

“Certo de que o Maranhão precisa voltar a crescer, anuncio que não faço mais parte da base de apoio ao governo Brandão. No Solidariedade, terei mais espaço para exercer este novo momento. Avante!”, pontuou.

A expectativa agora é que o deputado Othelino Neto, ex-presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, anuncie nos próximos dias sua filiação, no Solidariedade, onde sua irmã, a ex-superintende do Ibama, Flávia Alves, é dirigente estadual e pré-candidata à Prefeitura de São Luís.

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Justiça condena CAEMA a regularizar água na Península

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A Justiça condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) a fornecer água, de modo regular e contínuo, aos moradores da Península da Ponta D’areia, em São Luís.

O abastecimento regular de água deve ser garantido no prazo máximo de dois anos e, em 90 dias, a CAEMA deverá apresentar um cronograma de atividades para cumprir a sentença, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

Segundo a sentença do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, o prazo de dois anos para cumprir essa obrigação é “razoável”. 

Na decisão, o juiz considerou os entraves e dificuldades reais do gestor, as exigências das políticas públicas a seu cargo e as metas progressivas para implantação do saneamento básico na cidade de São Luís.

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA PENÍNSULA

Na “Ação Ordinária”, a Associação de Moradores da Península informou que os moradores sofrem com constantes falhas e interrupções no serviço de fornecimento de água.

A Associação alegou haver situações em que há falta de fornecimento de água por longos períodos, sem compensação ou abatimento na fatura do pagamento pelo serviço.

Sustentou ainda que a situação obriga os consumidores a comprar água de outras pessoas, por meio de carros-pipas, o que encarece os seus custos.

A Associação pediu à Justiça para condenar a CAEMA a fornecer regular e continuamente água, sob pena de multa; a pagar danos materiais, correspondentes às despesas da contratação de carros-pipa e o pagamento de danos morais no valor de R$ 8 mil a cada morador representado na ação.

DANO MATERIAL E MORAL

Na sentença, o juiz avaliou que o dano material não pode ser avaliado, uma vez que a Associação não apresentou recibos ou outros documentos que demonstrassem os valores gastos com a compra de água de carros-pipa. 

O juiz também não viu fatos que justificassem o pagamento de danos morais. Além disso, a CAEMA demonstrou nos autos que a Estação Elevatória de Esgotos da Ponta D’areia foi ampliada, com o avanço no fornecimento de água e esgoto sanitário na Península.

De outro lado, ficou comprovada a falta da CAEMA na prestação de serviço básico à comunidade da Península, tendo em vista a precariedade no fornecimento contínuo de serviços de água

“Assim, constatando-se a deficiência na prestação de fornecimento de água e, por se tratar de serviço público essencial, deve ser determinada a regularização de sua prestação”, declarou o juiz na sentença.

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Marcelo Aragão vai conduzir módulo de MBA na Faene em maio

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Marcelo Aragão em reunião na Faene com o diretor Ricardo Carreira e a coordenadora acadêmica, Silvia Mendes

SÃO LUÍS – Nos próximos dias 20, 21 e 22 de maio, a Faculdade de Negócios Faene, no bairro Angelim, dará continuidade às aulas do MBA “Negócios em Gastronomia, Bebidas, Eventos e Meios de Hospedagem”, oferecido pela instituição em parceria com o Hotel Blue Tree (Calhau).

O MBA conta, em seu quadro de professores, com profissionais de alto gabarito e vasta experiência nas áreas abordadas pelo curso. Um dos convidados é o empresário Marcelo Aragão, CEO da 4Mãos Entretenimento (uma das empresas de grande sucesso nesse nicho de mercado nas regiões Norte e Nordeste) e proprietário do Qu4tro Bar, empreendimento instalado na Península da Ponta d’Areia.

Marcelo Aragão com Ricardo Carreira

Segundo Ricardo Carreira, diretor da Faene, Marcelo Aragão será o responsável pela condução da disciplina Gestão de Eventos.

“Esse é um MBA que faltava aqui no Maranhão, face ao crescimento do mercado de eventos, bares e hotéis. Logo, fomos em busca dos nomes de maior destaque em nosso estado e um deles, claro, é Marcelo Aragão, que tem uma brilhante trajetória no ramo do show business”, disse Ricardo Carreira, referindo-se, entre outras coisas, ao portfólio apresentado por Aragão, que inclui sua atuação marcante na extinta empresa Marafolia e o gerenciamento de grandes shows e eventos afins na capital maranhense.

Além de Marcelo Aragão, o MBA conta, ainda, com a valiosa contribuição de profissionais como Júlio César Maciel, Raphael Melo e Pâmela Saraiva, além de Lula Fylho, Rafael Libério, Júlio César, Anderson Myranda, Núbia Sousa e Ricardo Carreira, os quais já concluíram seus módulos.

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Compra de votos (corrupção eleitoral)

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A captação ilícita de sufrágio (ou compra de votos) ocorre quando a candidata ou o candidato doa, oferece, promete ou entrega para a eleitora ou o eleitor qualquer bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza – inclusive emprego ou função pública – com a finalidade de obter-lhe o voto.

Nos casos em que ficar demonstrada a capacidade de a compra de votos comprometer a legitimidade e a normalidade das eleições, a prática poderá configurar corrupção. As sanções previstas são: multas de até R$ 53.205,00, cassação do registro de candidatura ou cassação do diploma.

Conforme a Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/1990), os que forem condenados por captação ilícita de sufrágio e outras ilicitudes previstas na legislação (artigo 1º, inciso I, alínea “j”) também podem ser considerados inelegíveis e ficar oito anos fora de qualquer disputa eleitoral. O Código Eleitoral prevê ainda pena de reclusão de até quatro anos para quem praticar essa conduta.

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Minha visão sobre aquilo que uns chamam de Revolução de 1964 e outros chama de Golpe de 1964.

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Faz um mês, algumas pessoas lembravam o evento de 31 de março de 1964, sobre aquilo que em minha opinião foi na verdade, simplesmente, um contragolpe de estado antecipado, que foi prorrogado por tempo demais em consequência dos acontecimentos gerados pela guerra fria, que naquele momento dividia o mundo ideologicamente e por algumas preocupações mais extremadas dos então detentores do poder.

Mas penso que o que fica claro para todos agora, inclusive e principalmente depois de importantes depoimentos de membros dos grupos guerrilheiros de esquerda, é que o que na verdade ambos os lados envolvidos naquele cenário pretendiam, era a dominação do sistema político brasileiro através da imposição de ditaduras, uma socialista ou comunista, como queiram chamar, e outra, liberal ou capitalista, como melhor aprouver.

Prevaleceu aqueles que tinham ao seu lado o poder militar e bélico, além do apoio da população, da imprensa, das igrejas, enquanto foram derrotados aqueles que desejavam implantar em nosso país um regime político que ELES achavam melhor que aquele que existia até então.

Romantizar de um lado ou de outro qualquer caso ou situação referente a isso é firula, “estória”, cuja historicidade não resiste a uma análise mínima dos fatos, excetuando-se nesse aspecto os casos de abusos de poder e crimes cometidos de ambos os lados.

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