Justiça condena CAEMA a regularizar água na Península

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Península da Ponta d’Areia deve ter abastecimento regular de águ garantido no prazo máximo de dois anos e, em 90 dias, a CAEMA terá que apresentar um cronograma de atividades para cumprir a sentença

A Justiça condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) a fornecer água, de modo regular e contínuo, aos moradores da Península da Ponta D’areia, em São Luís.

O abastecimento regular de água deve ser garantido no prazo máximo de dois anos e, em 90 dias, a CAEMA deverá apresentar um cronograma de atividades para cumprir a sentença, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

Segundo a sentença do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, o prazo de dois anos para cumprir essa obrigação é “razoável”. 

Na decisão, o juiz considerou os entraves e dificuldades reais do gestor, as exigências das políticas públicas a seu cargo e as metas progressivas para implantação do saneamento básico na cidade de São Luís.

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA PENÍNSULA

Na “Ação Ordinária”, a Associação de Moradores da Península informou que os moradores sofrem com constantes falhas e interrupções no serviço de fornecimento de água.

A Associação alegou haver situações em que há falta de fornecimento de água por longos períodos, sem compensação ou abatimento na fatura do pagamento pelo serviço.

Sustentou ainda que a situação obriga os consumidores a comprar água de outras pessoas, por meio de carros-pipas, o que encarece os seus custos.

A Associação pediu à Justiça para condenar a CAEMA a fornecer regular e continuamente água, sob pena de multa; a pagar danos materiais, correspondentes às despesas da contratação de carros-pipa e o pagamento de danos morais no valor de R$ 8 mil a cada morador representado na ação.

DANO MATERIAL E MORAL

Na sentença, o juiz avaliou que o dano material não pode ser avaliado, uma vez que a Associação não apresentou recibos ou outros documentos que demonstrassem os valores gastos com a compra de água de carros-pipa. 

O juiz também não viu fatos que justificassem o pagamento de danos morais. Além disso, a CAEMA demonstrou nos autos que a Estação Elevatória de Esgotos da Ponta D’areia foi ampliada, com o avanço no fornecimento de água e esgoto sanitário na Península.

De outro lado, ficou comprovada a falta da CAEMA na prestação de serviço básico à comunidade da Península, tendo em vista a precariedade no fornecimento contínuo de serviços de água

“Assim, constatando-se a deficiência na prestação de fornecimento de água e, por se tratar de serviço público essencial, deve ser determinada a regularização de sua prestação”, declarou o juiz na sentença.

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Comissão de Ética da Câmara de São Luís pode arquivar processo de cassação contra Domingos Paz

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A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de São Luís pode arquivar as denúncias que pesam contra o vereador Domingos Paz, acusado por crimes de assédio sexual, estupro de vulnerável e ameaça a duas adolescentes, sendo uma de 14 anos de idade e outra, de 17, que teria trabalhado como doméstica na residência do parlamentar.

Na quinta-feira passada, 25, Domingos Paz foi ouvido por cerca de três horas por membros da Comissão de Ética, sob a presidência do vereador Astro de Ogum (PCdoB). Na oportunidade, ele respondeu a uma série de questionamentos sobre as denúncias que foram apresentadas pela vereadora Silvana Noely (PSB) junto à Comissão. Na ocasião, Paz afirmou que estava sendo vítima de uma armação e nega quaisquer das acusações de assédio sexual que estão sendo feitas contra sua pessoa.

O vereador disse que estava muito tranquilo e já tinha conhecimento de tudo que estaria acontecendo e que, segundo ele, foi possível constatar toda trama em áudios e vídeos que já vieram à tona.

“Não conseguiram provar nada contra mim nas últimas acusações levadas à Justiça. Agora, resolveram me acusar por uma carta de uma pessoa que mora no interior e veio à São Luís para fazer um tratamento psiquiátrico. No entanto, aquele que não deve não teme. Quem anda com a verdade não teme. Deus não me deixará ser penalizado por mentiras”, profetizou Domingos Paz.

A advogada Mariana Pessoa, que atua na defesa do parlamentar, afirmou que durante o depoimento de seu cliente pediu o arquivamento do caso, com base em provas que atestam a inocência do vereador.

“Tivemos uma perspectiva positiva haja vista todas as provas positivas em favor dele foram apresentadas. Nós temos aqui uma consciência política, moral e espiritual, que tudo será resolvido porque a verdade é que o vereador é inocente, com base em todas as provas que incluem áudios, vídeos e vários arquivos. Diante dos fatos que temos em mãos, consigo afirmar, de forma jurídica, que todas as falsas acusações serão resolvidas no judiciário”, enfatizou a advogada.

O presidente da Comissão de Ética, Astro de Ogum, explicou que a realização das oitivas com a autora da denúncia, a vereadora Silvana Noely, a suposta vítima e o acusado, são passos importantes de todo o procedimento na Câmara.

Conforme o parlamentar, os depoimentos são necessárias para confrontar todas as informações e os argumentos dos envolvidos. A partir de agora, segundo Astro, o vereador Aldir Júnior (PL), relator do processo, terá até o dia 2 de maio para emissão de parecer favorável ou desfavorável a Domingos Paz.

“O relator pode definir pela absolvição, pena mais branda ou cassação. A decisão deve ser avaliada pela comissão, assim que o parecer for apresentado. A depender da decisão, há necessidade de deliberação posterior em plenário, com voto de todos os vereadores”, explicou Astro de Ogum.

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Marcelo Aragão vai conduzir módulo de MBA na Faene em maio

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Marcelo Aragão em reunião na Faene com o diretor Ricardo Carreira e a coordenadora acadêmica, Silvia Mendes

SÃO LUÍS – Nos próximos dias 20, 21 e 22 de maio, a Faculdade de Negócios Faene, no bairro Angelim, dará continuidade às aulas do MBA “Negócios em Gastronomia, Bebidas, Eventos e Meios de Hospedagem”, oferecido pela instituição em parceria com o Hotel Blue Tree (Calhau).

O MBA conta, em seu quadro de professores, com profissionais de alto gabarito e vasta experiência nas áreas abordadas pelo curso. Um dos convidados é o empresário Marcelo Aragão, CEO da 4Mãos Entretenimento (uma das empresas de grande sucesso nesse nicho de mercado nas regiões Norte e Nordeste) e proprietário do Qu4tro Bar, empreendimento instalado na Península da Ponta d’Areia.

Marcelo Aragão com Ricardo Carreira

Segundo Ricardo Carreira, diretor da Faene, Marcelo Aragão será o responsável pela condução da disciplina Gestão de Eventos.

“Esse é um MBA que faltava aqui no Maranhão, face ao crescimento do mercado de eventos, bares e hotéis. Logo, fomos em busca dos nomes de maior destaque em nosso estado e um deles, claro, é Marcelo Aragão, que tem uma brilhante trajetória no ramo do show business”, disse Ricardo Carreira, referindo-se, entre outras coisas, ao portfólio apresentado por Aragão, que inclui sua atuação marcante na extinta empresa Marafolia e o gerenciamento de grandes shows e eventos afins na capital maranhense.

Além de Marcelo Aragão, o MBA conta, ainda, com a valiosa contribuição de profissionais como Júlio César Maciel, Raphael Melo e Pâmela Saraiva, além de Lula Fylho, Rafael Libério, Júlio César, Anderson Myranda, Núbia Sousa e Ricardo Carreira, os quais já concluíram seus módulos.

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Compra de votos (corrupção eleitoral)

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A captação ilícita de sufrágio (ou compra de votos) ocorre quando a candidata ou o candidato doa, oferece, promete ou entrega para a eleitora ou o eleitor qualquer bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza – inclusive emprego ou função pública – com a finalidade de obter-lhe o voto.

Nos casos em que ficar demonstrada a capacidade de a compra de votos comprometer a legitimidade e a normalidade das eleições, a prática poderá configurar corrupção. As sanções previstas são: multas de até R$ 53.205,00, cassação do registro de candidatura ou cassação do diploma.

Conforme a Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/1990), os que forem condenados por captação ilícita de sufrágio e outras ilicitudes previstas na legislação (artigo 1º, inciso I, alínea “j”) também podem ser considerados inelegíveis e ficar oito anos fora de qualquer disputa eleitoral. O Código Eleitoral prevê ainda pena de reclusão de até quatro anos para quem praticar essa conduta.

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Minha visão sobre aquilo que uns chamam de Revolução de 1964 e outros chama de Golpe de 1964.

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Faz um mês, algumas pessoas lembravam o evento de 31 de março de 1964, sobre aquilo que em minha opinião foi na verdade, simplesmente, um contragolpe de estado antecipado, que foi prorrogado por tempo demais em consequência dos acontecimentos gerados pela guerra fria, que naquele momento dividia o mundo ideologicamente e por algumas preocupações mais extremadas dos então detentores do poder.

Mas penso que o que fica claro para todos agora, inclusive e principalmente depois de importantes depoimentos de membros dos grupos guerrilheiros de esquerda, é que o que na verdade ambos os lados envolvidos naquele cenário pretendiam, era a dominação do sistema político brasileiro através da imposição de ditaduras, uma socialista ou comunista, como queiram chamar, e outra, liberal ou capitalista, como melhor aprouver.

Prevaleceu aqueles que tinham ao seu lado o poder militar e bélico, além do apoio da população, da imprensa, das igrejas, enquanto foram derrotados aqueles que desejavam implantar em nosso país um regime político que ELES achavam melhor que aquele que existia até então.

Romantizar de um lado ou de outro qualquer caso ou situação referente a isso é firula, “estória”, cuja historicidade não resiste a uma análise mínima dos fatos, excetuando-se nesse aspecto os casos de abusos de poder e crimes cometidos de ambos os lados.

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