Empresa contratada por Braide para multar motoristas em São Luís já foi alvo de operação da PF, investigada em CPI dos Radares e denunciada pelo MP de Santa Catarina

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Proprietários da Focalle Engenharia Viária Ltda. chegaram a ser presos preventivamente por suspeita de envolvimento em organização criminosa, corrupção ativa e passiva, fraude em licitação e peculato

Fotossensor instalado pela Focalle Engenharia Viária LTDA. em trecho movimentado da Avenida São Luís Rei de França

A empresa Focalle, contratada pela gestão do prefeito Eduardo Braide para instalar e operar radares e fotossensores em avenidas de grande circulação de tráfego de São Luís, com o objetivo de multar motoristas e motociclistas, já foi investigada por suspeita de integrar organização criminosa, corrupção ativa e passiva, fraude em licitação e peculato. O inquérito teve origem na Operação Ave de Rapina, deflagrada pela Polícia Federal, em 2014, em Santa Catarina, e resultou em denúncia oferecida pelo Ministério Público daquele estado. A Focalle também esteve na mira da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instalada na Câmara Municipal de Florianópolis, capital catarinense.

A empresa contratada por Braide foi alvo do inquérito que investigou o contrato firmado com o Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF). Na época , o MPSC ofereceu denúncia contra 13 pessoas. O processo apontou evidências dos crimes de constituição de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, fraude em licitação e peculato.

Com base em inquérito conduzido pela PF, com base no que foi apurado pela Operação Ave de Rapina, o MPSC ofereceu denúncia contra 13 pessoas acusadas de envolvimento nos crimes citados. Um dos denunciados foi José Norberto D’Agostini, proprietário da empresa Focalle Engenharia Viária LTDA., que chegou a ser preso preventivamente à época. Outro denunciado foi José D’Agostini Neto, também dono da Focalle e filho de Norberto. Assim como o sócio e parente, ele foi preso preventivamente com base na investigação.

CPI dos Radares

Em abril de 2015, a CPI dos Radares, realizou reunião, no plenário da Câmara de Vereadores de Florianópolis, para ouvir três investigados: Neivo Morais Junior, engenheiro da Focalle; Jose D’agostini Neto e José Norberto D’agostini, sócios-proprietários da Focalle, empresa que era responsável pela manutenção dos semáforos na capital catarinense até dezembro de 2014.

Via Expressa também tem radares e fotossensores instalados pela Focalle em diversos pontos da sua extensão

A Comissão foi instalada em novembro de 2014 para investigar supostas fraudes no contrato entre a Prefeitura de Florianópolis e a empresa que opera o sistema de fiscalização eletrônica de trânsito da capital. O prejuízo estimado para os cofres públicos foi de R$ 30 milhões.

O sócio proprietário da Focalle, José D’agostini Neto, também atendeu à convocação, mas permaneceu em silêncio a maior parte do tempo. A mesma postura adotou o terceiro convocado, José Norberto D’agostini, também sócio-proprietário da empresa.

Em meio às sombras do passado nebuloso dos seus donos, a Focalle segue aplicando multas em consultores de veículos de São Luís, em avenidas como São Luís Rei de França e Via Expressa, com seus equipamentos de alta tecnologia, devidamente identificados com a logomarca da empresas.

Tudo com as bençãos do prefeito Eduardo Braide, até agora imbatível na corrida eleitoral na capital maranhense, segundo apontam todas as pesquisas.

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Camarão comemora pagamento da primeira parcela do precatório do Fundef aos professores do Maranhão

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O vice-governador e secretário estadual de Educação, Felipe Camarão (PT), confirmou desde cedo nas redes sociais o cumprimento da palavra do governador Carlos Brandão (PSB) com o pagamento, nesta quarta-feira, 15, da primeira parcela do abono relativo ao precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) ao professores do Maranhão.

A medida beneficia, inicialmente, os profissionais da ativa, que já podem verificar o crédito em suas contas. O pagamento representa um passo significativo no cumprimento de compromissos assumidos pelo governo estadual com a categoria.

Camarão celebrou a realização como um cumprimento de promessa. “Palavra do governador Brandão cumprida: 1ª parcela do abono relativo ao precatório do FUNDEF já na conta dos educadores (da ativa)”, declarou Camarão em suas redes sociais. 

Ele destacou ainda que, após este pagamento inicial, a luta agora se concentra nos 15% dos valores que estão bloqueados para pagamento de honorários advocatícios, conforme decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os próximos a receber os valores serão os professores aposentados, com o depósito previsto para a próxima sexta-feira, 17.

O que disse o secretário nas redes sociais:Palavra do governador Brandão cumprida: 1ª parcela do abono relativo ao precatório do FUNDEF já na conta dos educadores (da ativa). AGORA A LUTA É PELOS 15%!

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Workshop na Faene recolherá doações para vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul

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SÃO LUÍSA Faculdade de Negócios Faene realizará o workshop ‘Carreira em Foco’, confirmado para o dia 28 de maio, às 19h, na sede da instituição, localizada no bairro Angelim. O evento será presencial com transmissão ao vivo.

A proposta do workshop solidário, segundo a diretora da Faene, Michele Carreira, é abordar os perfis profissionais mais procurados pelas empresas atualmente.

A participação no evento será mediante a doação de 2 kg de alimentos não perecíveis, a serem direcionados às famílias atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

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Dia das Mães – 2024

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Quero me dirigir neste Dia das Mães, à todas as mulheres que gestaram e pariram uma criança, e também àquelas que não tendo gestado, criaram uma como se delas tivesse saído. A vocês, nobres e fortes mulheres, desejo que a vida lhes proporcione tudo que possa existir de melhor, pois nós seus filhos, não existiríamos e não seriamos quem somos sem vocês, sem o amor, o carinho e a dedicação de vocês, e este é o melhor presente que podemos lhes dar, reconhecimento, acompanhado de amor, carinho, respeito e todos os cuidados que vocês merecem.

Faz pouco mais de 4 meses que minha mãe saiu em uma viagem eterna, mas sei que mesmo temporariamente longe, ela zela e ora por nós, seus filhos.

Tenho tentado ser forte. Me digo repetidas vezes que minha mamãe está apenas em uma longa viagem, que ela está bem…, mas não a ter perto, não ser possível ligar para ela, para ouvi-la me abençoar, não a ouvir me chamar de “meu Jotinha”, dilacera meu coração, que finge ser forte.

Este é o primeiro Dia das Mães sem nossa mãe, mas ainda temos Mãe Teté, Mamãe Lúcia e Tia Helena… Sem contar com as mães de nossos filhos…

Este é o primeiro Dia das Mães em que o presente de nossa mãe será simplesmente sermos pessoas das quais ela se orgulhasse e esse era o único presente que sempre importou para ela.

Espero estar a altura de seus desejos.

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Eleição 2024: regras para candidaturas de militares

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O artigo 142, § 3º, V, da Constituição Federal, determina que o militar das Forças Armadas, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos. Essa vedação também se aplica aos militares dos Estados, por força da regra inserta no artigo 42, § 1º da CF.

Todavia, o artigo 14, § 3º, V da CF, estabelece que a filiação partidária é uma condição de elegibilidade, visto que a nossa democracia representativa não admite candidaturas avulsas, sem vinculação a uma agremiação política.

O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: quando o militar possuir menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade por demissão ou licenciamento ex officio. Se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior, afastando-se do serviço ativo, pelo benefício da licença para tratar de assunto particular.

A Lei nº 6.880/80 dispõe sobre o Estatuto dos Militares das Forças Armadas. O seu artigo 80 fornece a definição da figura jurídica da agregação militar, como segue: “Agregação é a situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, nela permanecendo sem número”.

Então, o militar candidato será considerado agregado quando for afastado temporariamente do serviço ativo em virtude de sua pretensão eletiva, durante o período compreendido entre o pedido de registro da candidatura até a sua diplomação, ou seu regresso à corporação (caso não seja eleito).

Até o pleito de 2022, o requisito da filiação partidária não era exigível, como condição de elegibilidade, ao militar da ativa que pretendesse concorrer a cargo eletivo, bastando a apresentação do pedido de registro da candidatura, após prévia escolha em convenção partidária.

Entretanto, a Resolução TSE nº 23.729/2024 estabeleceu um tratamento diferenciado para os candidatos militares. Assim, o militar que contar menos de 10 anos de serviço deverá, na data do pedido de registro de candidatura, estar filiado ao partido político pelo qual concorrerá. De sua vez, o militar agregado (mais de 10 anos de serviço) embora necessariamente registrado candidato por partido político, federação ou coligação, concorrerá sem filiação a partido político. 

A elegibilidade de militar que exerce função de comando condiciona-se à desincompatibilização no prazo de 4 ou 6 meses, conforme o cargo eletivo pretendido (prefeito, vice ou vereador). O militar que não exerce função de comando deve se afastar da atividade ou ser agregado até a data da apresentação do seu pedido de registro de candidatura à Justiça Eleitoral.

Importar consignar que o militar da reserva remunerada (que intencione se candidatar) deve ter filiação partidária deferida pelo menos 6 meses antes do pleito. Por seu turno, o militar que passar à inatividade após o prazo de 6 meses para filiação partidária, mas antes da escolha em convenção, deverá filiar-se a partido político, no prazo de 48 horas, após se tornar inativo, nos termos da jurisprudência do TSE.

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