Diuturnamente o Brasil é abalado com a notícia de que um crime foi cometido por um adolescente, penalmente irresponsável pelo artigo 27 do Código Penal, 104 do ECA e 228 da Constituição Federal. Diante de tal situação, a sociedade clama por maior segurança e, parte dessa segurança, para essa sociedade, parece ser possível por meio da redução da maioridade penal. Porém, ao se debater a maioridade penal, deixamos de lado outro importante ponto, ou seja, nossas lotadas e precárias cadeias são a redenção possível a um infrator? Há uma dicotomia de por um lado termos um Estado que se exime de suas responsabilidades para com a sociedade e, por outro lado, uma sociedade hipócrita que exclui todos os dias os socialmente menos favorecidos. Diante disso, quando o Estado é ineficiente em criar e implementar políticas sociais como, por exemplo, a garantia da cidadania por meio do acesso à educação, à saúde e ao trabalho, surge a maior probabilidade de uma marginalização em potencial de jovens situados à periferia daqueles que gozam de maiores privilégios econômicos. Paralelamente, se discute largamente e com larga incoerência nos discursos a redução da maioridade penal. Quando os imputáveis cometem crimes puníveis com duras penas e que merecem penas mais rígidas, parte da sociedade defende a pena de morte, pois segundo eles, a cadeia não moraliza nem redime bandido. Com isso, aos menores infratores, os largar nessas mesmas cadeias não traria nenhuma benesse, isso é, tal como os imputáveis, esses jovens não seriam ressocializados e, ao invés disso, os menores infratores podem se tornar “pós-graduados” na marginalidade. Outro ponto questionável na proposta da redução da maioridade penal é que o que difere um jovem de dezessete anos de um de dezoito é o mesmo que difere esse mesmo jovem de dezessete anos de um de dezesseis, portanto, a redução abrirá margem para uma redução posterior, ao ponto que uma hora teremos crianças de dez anos largadas em jaulas, onde os presos são desumanizados e recebem como medida socioeducativa o repúdio da opinião pública taxada em falsas éticas, isso é, o “jeitinho brasileiro”, pois, se livrar de uma multa parece ser aceito por todos, em contrapartida, quando o adolescente que ainda está no ensino fundamental e que vive marginalmente à sociedade rouba por qualquer motivo, esse jovem é tido como bandido imoral.
"[...] O médico sai, Alain pega a arma e diz: "A vida passa muito devagar para mim. Então eu a acelero. Eu a corrijo [...]"
Bela síntese adaptada do romance de Pierre Drieu La Rochelle, mostrando o desencantamento com a vida, de alguém que não sabe lidar com a angústia permanente. No filme, a Paris de 1960 cinzenta e melancólica se contrapõe com a bela música de Éric Satie, como na cena do Café de Flore, quando Alain observa os rostos que passam. Alienado e distante, Alain busca aquilo que ele considera sua proteção - o álcool - que por sua vez, não passa de uma fuga e, à posteriori, o coloca frente à morte. Bom, agora é ver o filme, ver se gosta ou não e.. pronto.
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Juízo
4.0 118Diuturnamente o Brasil é abalado com a notícia de que um crime foi cometido por um adolescente, penalmente irresponsável pelo artigo 27 do Código Penal, 104 do ECA e 228 da Constituição Federal. Diante de tal situação, a sociedade clama por maior segurança e, parte dessa segurança, para essa sociedade, parece ser possível por meio da redução da maioridade penal. Porém, ao se debater a maioridade penal, deixamos de lado outro importante ponto, ou seja, nossas lotadas e precárias cadeias são a redenção possível a um infrator?
Há uma dicotomia de por um lado termos um Estado que se exime de suas responsabilidades para com a sociedade e, por outro lado, uma sociedade hipócrita que exclui todos os dias os socialmente menos favorecidos. Diante disso, quando o Estado é ineficiente em criar e implementar políticas sociais como, por exemplo, a garantia da cidadania por meio do acesso à educação, à saúde e ao trabalho, surge a maior probabilidade de uma marginalização em potencial de jovens situados à periferia daqueles que gozam de maiores privilégios econômicos. Paralelamente, se discute largamente e com larga incoerência nos discursos a redução da maioridade penal. Quando os imputáveis cometem crimes puníveis com duras penas e que merecem penas mais rígidas, parte da sociedade defende a pena de morte, pois segundo eles, a cadeia não moraliza nem redime bandido. Com isso, aos menores infratores, os largar nessas mesmas cadeias não traria nenhuma benesse, isso é, tal como os imputáveis, esses jovens não seriam ressocializados e, ao invés disso, os menores infratores podem se tornar “pós-graduados” na marginalidade.
Outro ponto questionável na proposta da redução da maioridade penal é que o que difere um jovem de dezessete anos de um de dezoito é o mesmo que difere esse mesmo jovem de dezessete anos de um de dezesseis, portanto, a redução abrirá margem para uma redução posterior, ao ponto que uma hora teremos crianças de dez anos largadas em jaulas, onde os presos são desumanizados e recebem como medida socioeducativa o repúdio da opinião pública taxada em falsas éticas, isso é, o “jeitinho brasileiro”, pois, se livrar de uma multa parece ser aceito por todos, em contrapartida, quando o adolescente que ainda está no ensino fundamental e que vive marginalmente à sociedade rouba por qualquer motivo, esse jovem é tido como bandido imoral.
Trinta Anos Esta Noite
4.3 142"[...] O médico sai, Alain pega a arma e diz: "A vida passa muito devagar para mim. Então eu a acelero. Eu a corrijo [...]"
Bela síntese adaptada do romance de Pierre Drieu La Rochelle, mostrando o desencantamento com a vida, de alguém que não sabe lidar com a angústia permanente.
No filme, a Paris de 1960 cinzenta e melancólica se contrapõe com a bela música de Éric Satie, como na cena do Café de Flore, quando Alain observa os rostos que passam. Alienado e distante, Alain busca aquilo que ele considera sua proteção - o álcool - que por sua vez, não passa de uma fuga e, à posteriori, o coloca frente à morte.
Bom, agora é ver o filme, ver se gosta ou não e.. pronto.